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CFM atualiza regras para o uso de técnicas de fertilização no Brasil

Os sócios da Genesis Brasília Hitomi Nakagawa e Adelino Amaral participaram nesta quinta-feira, 9, da coletiva de imprensa promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para anunciar as novas regras para o uso de técnicas de fertilização assistida no Brasil.

Dra. Hitomi, atual presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), e Adelino Amaral, membro da diretoria da instituição, falaram com a imprensa sobre as principais mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.168/2017, que aborda temas como o descarte de embriões; a gestação compartilhada e de substituição, a inclusão de questões sociais ligadas a casais homoafetivos, a solteiros que desejam ter filhos e à maternidade tardia, além da preservação da fertilidade, inclusive em pacientes oncológicos.

“A nova resolução contempla as mudanças de perfil das novas famílias e os avanços tecnológicos, estabelecendo limites éticos e dando segurança a médicos e usuários das técnicas de reprodução assistida”, avalia Adelino Amaral.

Para Hitomi Nakagawa, a nova versão da Resolução é muito inclusiva. “Ela contemplou as mudanças epidemiológicas e sociais que vêm ocorrendo no Brasil e no mundo com novos perfis familiares, além de destacar a importância da preservação oncológica de gametas e embriões, possibilitada pelos avanços no diagnóstico e tratamento das doenças malignas com grande sobrevida das pessoas acometidas”, destaca.

A Resolução CFM nº 2.168/2017 permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Dessa forma, os pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, segundo um calendário pessoal, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos. Também são beneficiados pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão vir a ter um quadro de infertilidade.

GESTAÇÃO – Dentre os destaques introduzidos na norma, que entra em vigor nos próximos dias, o CFM ainda estendeu a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Até então, de primeiro a quarto graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.

O Plenário do Conselho Federal de Medicina definiu ainda no texto da Resolução o conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

DESCARTE – Outro ponto alterado pela Resolução CFM nº 2.168/2017 é a redução de cinco para três anos no período mínimo para descarte de embriões. O novo critério vale tanto em casos de expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida que costumam relatar a não localização dos responsáveis pelo material genético criopreservado.

Por decisão da Câmara Técnica de Reprodução Assistida, que preparou o texto da nova norma, o qual foi aprovado pelo Plenário do CFM, a alteração no prazo para descarte ocorreu para manter o texto em sintonia com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais.

ÉTICA – O texto ainda ratifica que a idade máxima para participação como doador em processos de RA será de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens. No caso da transferência do embrião para o útero de paciente, não podem se submeter a este tratamento mulheres com mais de 50 anos. Exceções devem ser justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a interessada está ciente dos riscos aos quais será exposta.

Da mesma forma, a Resolução CFM nº 2.168/2017 reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de acordo com a idade da paciente: até 35 anos (máximo de dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou mais (limite de quatro embriões).

Vale ainda destacar que os interessados em participar de processos de reprodução assistida, no Brasil, estão proibidos e podem ser penalizados se for constatado o comércio de embriões; a prática de seleção de embriões por conta de características biológicas; e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla, por exemplo, continuam vigentes.

Finalmente, ressalta-se a importância do termo de consentimento livre e esclarecido e a defesa da autonomia de médicos e de pacientes que ganharam destaque na Resolução CFM nº 2.168/2017, com citações em vários pontos do documento e uma orientação objetiva de que casos não previstos na norma deverão obrigatoriamente receber autorização do CRM com jurisdição no estado, cabendo recurso ao CFM.

* Com informações do Conselho Federal de Medicina.