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Parte I: Como funcionam os tratamentos de reprodução assistida para a população LGBTQIA+?

Em celebração ao mês de orgulho LGBT, a Genesis realizou em suas redes uma transmissão ao vivo para esclarecer dúvidas quanto ao acesso e particularidades dos tratamentos de Reprodução Assistida, área da medicina que entra como poderosa aliada para pessoas solteiras, casais heteroafetivos que desejam constituir família mas enfrentam alguma barreira natural que dificulte o processo e casais homoafetivos.

Dividimos as explicações em duas partes para facilitar a apreensão do leitor. Nesta, abordaremos a gestação em casais homoafetivos femininos e masculinos. Na segunda, falaremos sobre casos especiais e pessoas transgênero.

A Constituição Federal de 1988 garante o princípio da pluralidade das entidades familiares, mas, no Brasil, não há uma lei específica para regular as terapias de Reprodução Assistida. Para esses casos, é a Resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece as normas éticas e legais no país.

Gestação em casais homoafetivos femininos – Existem duas maneiras: inseminação artificial e fertilização in vitro (FIV). Na inseminação, trabalha-se com o sêmen do doador e realiza-se uma estimulação hormonal em uma das parceiras. Isso permite estabelecer quando a mulher vai ovular e, então, injeta-se o sêmen diretamente no útero, ou seja, não são retirados óvulos de nenhuma das mulheres e eles não são manipulados em laboratório.

Na FIV, estimula-se o ovário de uma das pacientes com uma dose maior de hormônio para aumentar a quantidade de óvulos disponíveis para uso. Eles são retirados depois da estimulação e fecundados com o espermatozoide em laboratório, fora do corpo da mulher. Dependendo do processo evolutivo deles, geralmente entre o terceiro e quinto dias, o que chama-se de blastocisto é transferido para o útero.

“Pode ser para o útero da mesma mulher que sofreu estimulação ou para o útero da parceira. Depende de uma série de fatores, como idade das pacientes, reserva ovariana e, principalmente, acordo– isto é, do que elas querem. É algo bastante individual”, explica Nícolas.

Doação de sêmen – O casal seleciona o banco de sêmen, que pode ser nacional e internacional. Todos passam um processo criterioso de seleção e são testados para doenças infecciosas, havendo, inclusive, uma recomendação da Anvisa para triagem dessas condições. Nos bancos de sêmen também são oferecidos dados fenotípicos, isto é, os traços físicos do doador e também dados de escolaridade.

“Conseguimos buscar o doador o mais parecido com a preferência do casal. Nos bancos estrangeiros, há mais dados, como foto da pessoa quando era criança e mais testes e informações, sempre anônimas. Mas todos são bem seguros”, tranquilizam Nícolas e Maria Eduarda.
“Já tive casais em que uma das parceiras era mais velha do ponto de vista reprodutivo (acima dos 40 anos), então a resposta à estimulação tendia a ser melhor na outra, que era mais nova. Optamos, por uma questão de probabilidade, realizar a estimulação na parceira mais nova e transferir o embrião para o útero da mais velha. E deu certo”, comenta Nícolas.

Gravidez em casais homoafetivos masculinos – A grande questão nestes casos é achar um útero para gestar o embrião, o que no Brasil é chamado de cessão temporária de útero. A Câmara Técnica do CFM estipula que a mulher que cederá temporariamente o útero deve ser parente de até quarto grau de um dos parceiros. Primeiro grau seria a mãe; segundo grau, irmã ou avó; terceiro grau, tia; e quarto grau, prima.

Casos que fogem a essa regra, como o de parentes com idade avançada, por exemplo, podem tornar a cessão de útero perigosa, com gravidez de risco para a mulher e para a criança. “O médico responsável deverá avaliar o caso, mas não é estimulado nem recomendado. O objetivo não é simplesmente a gravidez, e sim ter um bebê saudável. Então a parte obstétrica faz toda a diferença”, ressalta Maria Eduarda.

Ovodoação compartilhada – Trata-se de um programa em que a mulher doa parte de seus óvulos. É uma opção para casais que talvez não tenham condições de pagar integralmente o tratamento de reprodução assistida. O critério para inclusão da mulher é geralmente ter menos 35 anos sem histórico de doenças genéticas ou infecciosas. O contrato varia de clínica para clínica, mas, via de regra, elas doam parte de seus óvulos e o casal ou a pessoa que vai recebê-los paga parte do tratamento delas. Não existe restrição a mulheres homoafetivas e pode, inclusive, ser uma opção para casais homoafetivos masculinos conseguirem óvulos.

Outra maneira de consegui-los é recorrendo a banco de óvulos. No Brasil, usam-se banco de óvulos internacionais porque não é permitida a negociação deles em território nacional, mas sua importação, sim, conforme previsto pela Anvisa. A doação deve ser feita de forma anônima sempre, e os critérios são os mesmos estabelecidos para os bancos de sêmen. Amigas e parentes não podem fazê-lo e precisam passar pelo crivo do Conselho Regional de Medicina.

“Observamos que a população LGBTQIA+ tem muita dificuldade de acessar serviços de reprodução, tanto por falta de informação quanto por vergonha. Então, é importante mostrar que nós, profissionais, e que especificamente a Genesis está aberta para esse público”, reforça o ginecologista e obstetra Nícolas Cayres.

 

Por Gabriela Brito Conversa | Estratégias de Comunicação Integrada